Seja para passar férias em família, entre amigos ou em casal, alugar um imóvel por temporada sempre será uma ótima opção. No entanto, ao fazer a escolha do local ideal, é preciso estar por dentro de alguns cuidados que precisam ser tomados. Confira a seguir!

Idoneidade

Ao alugar um imóvel, é possível descobrir endereço pelo cpf e averiguar se o proprietário realmente declarou o domicílio à Receita Federal. 

Além disso, é de extrema importância que o viajante procure uma empresa que esteja registrada no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) com endereço e telefone físicos, para entrar em contato e tirar todas as dúvidas necessárias antes de adquirir o serviço, levando cem por cento em conta a avaliação e os comentários de outras pessoas que alugaram o espaço.

Agora, no caso de o proprietário ser pessoa física, é essencial buscar informações com amigos e outros clientes que se hospedaram no local. Uma ótima forma para ficar a par de todos os acontecimentos, é através de comentários na internet, podendo ser consultadas até mesmo possíveis anotações judiciais no site do tribunal do Estado, no qual o imóvel está localizado.

Fotos

Por morar em outro Estado, cidade, país ou simplesmente por falta de tempo, dificilmente o viajante irá visitar o imóvel antes da hospedagem, podendo, então, ocorrer uma decepção quando chegar até lá e perceber que o local é completamente diferente das fotos.

Portanto, caso o imóvel não tenha sido indicado por um conhecido, é necessário que você procure na internet informações e opiniões de pessoas que já tenham se hospedado no local. Sites como o Reclame Aqui são perfeitos para colher informações. 

Contrato

Uma dica muito importante que não deve, de forma alguma, ser deixada de lado, é: Não faça nenhum tipo de acordo verbal.  E isso porque tudo deve ser oficialmente registrado em um contrato de locação, contendo todos os detalhes, bem como as regras e normas acordadas entre o locador e o locatário, para que sejam evitados quaisquer problemas.

Vale muito a pena ressaltar que o aluguel para temporada é regulado pela mesma lei das locações comuns, a Lei do Inquilinato, possuindo regras especiais. Além disso, é importante destacar que neste contrato devem constar alguns documentos, como: 

  • Descrição da residência; 
  • Endereço e número da matrícula no registro de imóveis;
  • Forma e condições de pagamento; 
  • Valor; 
  • Tempo de estadia; 
  • Estipulação das multas em caso de descumprimento do contrato ou depredação da moradia; 
  • Lista dos equipamentos e das mobílias da residência; 
  • Número de pessoas que podem ocupar o imóvel durante a locação; 
  • Dentre outras informações.

Comprovantes

Por último, mas não menos importante, esta é uma dica muito importante que nem sempre é observada pelos locatários: guarde exatamente tudo que esteja relacionado àquela negociação.  Você deve armazenar os comprovantes da negociação com o proprietário ou a imobiliária, mensagens trocadas por celular, e-mails e principalmente depósitos bancários, confirmações de reserva, anúncios. 

Agora, se a contratação for feita por meio de um aplicativo, salve ou imprima as telas. Esses  documentos serão essenciais caso haja alguma ação judicial por danos materiais e/ou morais.